ALMG: PEC também estimula participação da iniciativa privada no desenvolvimento do modal ferroviário:
A Comissão Especial designada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/19, em reunião realizada nesta segunda-feira (23/11/20), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acatou parecer de 1º turno favorável à matéria. Entre outros pontos, a proposição trata do plano estratégico de transportes e de estímulo às ferrovias.
O relator, deputado Gustavo Mitre (PSC), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Segundo o parlamentar, o novo texto ajusta a redação à técnica legislativa e faz alguns aprimoramentos na proposição original.
De autoria de um terço dos membros da Assembleia, tendo o deputado João Leite (PSDB) como primeiro signatário, a proposição altera dois pontos da Constituição do Estado.
Uma das modificações acrescenta parágrafo ao artigo 231, instituindo, como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), as diretrizes constitucionais para a criação de um Plano Estratégico de Transportes.
O plano de transportes deve conter a programação de investimentos para o prazo mínimo de 15 anos, a contar da data de sua instituição. Também precisa trazer as diretrizes a serem seguidas pelo governo no planejamento das ações e na elaboração do orçamento do Estado.
Os princípios que vão reger o plano são: integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário; além de eficiência econômica, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e estímulo à livre concorrência.
Deve, ainda, articular-se com os planos federal e municipais vigentes.
Texto propõe estimulo ao desenvolvimento ferroviário.
O substitutivo acatado também modifica um dispositivo do artigo 10º da Constituição mineira. Essa alteração tem o propósito de permitir que a iniciativa privada incremente sua participação no setor ferroviário.
Para tanto, insere a modalidade autorização para a exploração do modal. A proposta anterior permitia essa novidade também aos demais transportes, o que foi suprimido no novo texto.
Justificando a exclusão, o relator enfatiza que, diferentemente da ferroviária, as demais modalidades de transporte estão plenamente consolidadas no Estado, inclusive com contratos de concessão já vigentes e instituídos na forma da lei.
O parecer também ressalta as peculiaridades que só existem no transporte ferroviário, como a necessidade de infraestrutura específica (trilhos e estações, por exemplo), que exige elevados investimentos.
A nova redação mantém o texto da Constituição inalterado em relação aos transportes aquaviário e rodoviário. Porém, no que tange ao ferroviário, dentro do território mineiro, o texto acrescenta que poderá ser explorado via “autorização” – que o investidor poderá solicitar diretamente ao Governo do Estado, sem necessidade de licitação ou estudos prévios, tanto para a implantação da infraestrutura, quanto para a operação do serviço ferroviário.
Deputados estão otimistas com a proposta
Elogiando o trabalho da Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras, avaliada como principal estímulo à concepção desta PEC e de outras proposições, os parlamentares presentes à reunião foram unânimes em ressaltar a importância do transporte ferroviário e o otimismo com que avaliam a aprovação desta emenda.
O presidente da comissão, deputado Carlos Pimenta (PDT), ainda lamentou o alto número de linhas férreas e estações abandonadas em Minas Gerais, destacando que muitas podem ser revitalizadas e beneficiar a população do Estado, o que seria estimulado com a aprovação da PEC 43/19.
O deputado João Leite, que preside a Comissão Pró-Ferrovias e é o primeiro signatário da proposta, à qual nomeou “PEC Minas nos Trilhos”, agradeceu o empenho e a participação dos colegas, avaliando que este impulso ao transporte ferroviário trará mais desenvolvimento econômico para o Estado.
Agora, a PEC 43/19 segue para a apreciação do Plenário em 1º turno.