Os ambulantes do sistema ferroviário ganharam ontem o título de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, após governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionar a lei. A atividade dos ambulantes no interior do sistema é ilegal.

“Esse público passa horas nos trens e precisa do trabalho dos camelôs. Com pregões criativos e bons preços, os ambulantes fazem sucesso dentro e fora dos vagões e já fazem parte da cultura do trem” afirmou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). No texto do projeto, é lembrado que existe uma má cultura de associar esses trabalhadores a contraventores, o que “seria uma inverdade”.

Os ambulantes agora dividem homenagens com blocos carnavalescos e a obra musical de Pixinguinha, também patrimônios imateriais do Rio. De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), são considerados Patrimônio Imaterial segmentos e estratos significativos para o cenário social e cultural de uma localidade, como saberes, ofícios e celebrações. Em que se entendeu pelos legisladores que os ambulantes enquadraram-se nessa categoria.

Além do autor original da lei, o deputado André Ceciliano (PT), também assinam como coautores da lei os deputados Mônica Francisco (Psol), Renata Souza (Psol), Carlos Minc (PSB), Bebeto (Pode), Samuel Malafaia (DEM), Waldeck Carneiro (PT), Dani Monteiro (Psol), Eliomar Coelho (Psol), Flávio Serafini (Psol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Coronel Salema (PSD) e Alana Passos (PSL).

Supervia continua sem autorizar atividade:

Em nota, a Supervia informou que se solidariza com os trabalhadores informais do estado, mas ressalta que não autoriza a venda de mercadorias dentro dos trens e que recebe reclamações constantes de seus clientes a respeito da atuação de ambulantes nos trens e estações. Essa situação estaria gerando preocupação em função do risco à segurança operacional, à saúde e ao bem-estar de passageiros e colaboradores, e isto foi ressaltado no momento de pandemia que o estado e o país atravessam.

A concessionária também diz que cabe ao Poder Público, através das forças de segurança pública estatais, o combate à comercialização de produtos ilegais ou fora do prazo de validade. De acordo com o artigo 40 do Regulamento de Transporte Ferroviário, é “proibida a negociação ou comercialização de produtos e serviços no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela Administração Ferroviária”.

Fotografia: Gilberto Porcidonio

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