Conforme o Ministério Público Federal, o ruído da buzina desrespeita a decisão liminar da Justiça Federal, que em outubro de 2020 proibiu o acionamento injustificado das buzinas entre 22h e 6h no trecho de ferrovia que passa pela cidade de Jales – SP. (Cabe recurso da decisão)

A Justiça Federal determinou que a concessionária RUMO pague uma multa no valor de R$ 160 mil pelo acionamento das buzinas das composições no perímetro urbano de Jales (SP) durante o período supracitado.

A condenação atende a um pedido feito pelo Procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior. Segundo informações o pagamento da multa no prazo de 15 dias, mas como supracitado, ainda cabe recurso.

“O reiterado uso da buzina em horário proibido em vários dias seguidos – inclusive várias vezes durante uma mesma noite – demonstram que os administradores das concessionárias sequer se deram ao trabalho de comunicar a proibição aos seus maquinistas, o que evidencia uma deliberada intenção de descumprir a ordem emanada pelo Juízo”, destacou o procurador.

Ainda segundo o Ministério Público Federal, o valor da multa aplicada se baseia na quantidade de vezes que trens foram flagrados buzinando de forma indevida por um jornalista de Jales.

“Na presente execução, levou-se em consideração apenas os atos de desobediência enumerados, vez que inequivocamente comprovados. Além disso, considerou-se como um único ato de desobediência os vários acionamentos das buzinas quando efetuados por uma mesma composição nos horários apontados acima”, explicou o procurador.

Análise de Lucas Evaristo: Destaco que o acionamento de buzina é uma das principais ferramentas que as empresas ferroviárias possuem para alertar sobre o tráfego de composições. Boa parte dos atropelamentos ocorre durante o período noturno. Portanto, a justiça erra em penalizar a empresa.

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