A edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial da União traz a regulamentação da Lei nº 14.273, de dezembro de 2021, a chamada Lei das Ferrovias. A norma viabilizará investimentos privados na construção de novos trilhos, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, por meio do modelo de autorizações.

O decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, trata da organização do transporte ferroviário e do uso da infraestrutura ferroviária em território nacional, de forma a possibilitar novas oportunidades de investimentos pelo usuário investidor e pelo investidor associado, os procedimentos e os requisitos para a formulação de requerimento e para a realização de chamamento público, observados o mínimo de vinte e cinco anos e o máximo de noventa e nove anos para exploração de ferrovias mediante outorga por autorização.

Após firmar o contrato de adesão, desde que cumpridos os requisitos técnicos e legais, a autorizatária poderá executar as obras necessárias à implantação, à expansão ou à modernização da ferrovia autorizada nas áreas de sua propriedade ou naquelas em que detenha o direito de uso e fruição.

Após a regulamentação, a expectativa é que seja aumentada a disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras e que a malha ferroviária federal seja expandida significativamente, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos.

|Autorizações|

O interessado em obter a autorização para a exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações acessórias poderá apresentar requerimento à ANTT a qualquer tempo, observados os requisitos previstos na Lei nº 14.273, de 2021, e na forma estabelecida em norma da ANTT.

Competirá ao Ministério da Infraestrutura via ANTT, instaurar processo de chamamento público para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias federais: não implantadas, ociosas, em malhas ferroviárias com contrato de outorga em vigor, em processo de devolução ou desativação.

Até setembro, apenas um ano após instituir o modelo de autorizações ferroviárias, o Governo Federal registrou 89 pedidos de entes privados interessados em atuar no setor pelo novo regime. Apresentados por 39 diferentes proponentes, os requerimentos somam 22.442 quilômetros de novos trilhos em todas as regiões do país e têm projeção de investimento estimado em R$ 258 bilhões.

Até o momento, são 27 contratos assinados entre a União e proponentes, que receberam a devida autorização federal para implantar novas estradas de ferro. A projeção de recursos privados a serem alocados na implantação desses empreendimentos já autorizados soma R$ 133,24 bilhões e 9.922,5 quilômetros de novos trilhos, cruzando 15 unidades da Federação. Novos contratos devem ser assinados nos próximos dias.

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