O texto-base aprovado não possui alterações em relação ao projeto anteriormente aprovado no Senado:
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira, dia 13/12/2021, de forma simbólica, o texto-base do projeto de Lei 3754/21, de autoria do Senador José Serra (PSDB), conhecido como o Marco Legal das Ferrovias.
O texto aprovado pela Câmara não tem nenhuma alteração em relação ao projeto anteriormente aprovado no Senado. Entretanto, ainda falta a análise de quatro destaques, que podem alterar o conteúdo da matéria. Os destaques devem ser analisados e debatidos nesta terça-feira, 14/12/2021.
Inicialmente, a votação estava marcada para a última quinta-feira, dia 09/12/2021, no entanto foi adiada para segunda por falta de acordo entre os líderes para a aprovação do projeto.
O projeto prevê a autorização para a construção de novas ferrovias, com a União autorizando a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado, em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
O relator do projeto na câmara, o deputado Zé Vitor (PL-MG), deu um parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. De autoria do senador José Serra, do PSDB, o projeto foi relatado no Senado pelo senador Jean Paul Prates.
Liberdade de preço
Ao contrário das concessões tradicionais, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço para as ações.
Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador estatal, apresentando um estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.
O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas. Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.