Artigo de BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO

CONFLITOS E PREVENÇÃO: EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO COMO FERRAMENTA PARA REDUZIR INCIDENTES NOS TRENS

RESUMO

Este trabalho traz de forma reflexiva a importância do “Conflitos e prevenção: educação do trânsito como ferramenta para reduzir incidentes nos trens” A justificativa deste artigo é investir em programas educacionais voltados para a segurança viária pode ser uma estratégia eficaz na prevenção de conflitos e na promoção de um ambiente mais seguro nas áreas próximas às linhas férreas. Fez parte de um trabalho minucioso de uma vasta pesquisa de análise e observações das contribuições da educação nas áreas da ferrovia, da conscientização dos transportes de trens de carga e passageiros. objetivo geral investigar o impacto da educação do trânsito na redução de incidentes envolvendo trens, identificando boas práticas e propondo recomendações para aprimorar as estratégias educacionais nesse contexto. A metodologia aplicada será realizado através de um contexto bibliográfica, inserido numa pesquisa apresentada através dos requisitos teórico de autores renomados como: Keedi (2003); Faria(2001); PORTO(2000); Decreto nº 11.245/22; Lei Nº 14.273/21; Lei Nº 9.503/97  e outras leis aplicadas.  

Palavras-chave: Educação. Trânsito. Trens 

SUMMARY

This work reflects in a reflective way the importance of “Conflicts and prevention: traffic education as a tool to reduce incidents on trains”. The justification for this article is that investing in educational programs aimed at road safety can be an effective strategy in preventing conflicts and promotion of a safer environment in areas close to railway lines. It was part of a detailed work of extensive research analyzing and observing the contributions of education in the areas of railways, raising awareness of freight and passenger train transport. general objective to investigate the impact of traffic education on reducing incidents involving trains, identifying good practices and proposing recommendations to improve educational strategies in this context. The methodology applied will be carried out through a bibliographical context, inserted in a research presented through the theoretical requirements of renowned authors such as: Keedi (2003); Faria (2001); Porto(2000); Decree No. 11,245/22; Law No. 14,273/21; Law No. 9,503/97 and other applied laws.

Keywords: Education. Traffic. Trains

1 INTRODUÇÃO

            A educação do trânsito como ferramenta para reduzir incidentes nos trens é uma abordagem crucial para garantir a segurança dos usuários das vias e dos sistemas ferroviários. A falta de conscientização, conhecimento das regras de trânsito e comportamentos inadequados dos condutores e pedestres contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes envolvendo trens.

            Muitas pessoas podem não estar totalmente conscientes de como interagir com segurança com os trens, como em cruzamentos ou plataformas ferroviárias. Educar o público sobre o tráfego ferroviário pode ajudar a prevenir acidentes e garantir que as pessoas saibam como se comportar perto dos trens.

            O trânsito nas grandes cidades é um cenário propício para conflitos e incidentes, especialmente quando se trata da interação entre veículos automotores e trens. A educação no trânsito desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e na redução de incidentes nos trens. Este tema é relevante devido ao aumento da urbanização e do fluxo de pessoas e veículos nas áreas metropolitanas, o que intensifica a complexidade do tráfego e a necessidade de medidas preventivas eficazes.              

            A justificativa deste artigo é investir em programas educacionais voltados para a segurança viária que podem ser uma estratégia eficaz na prevenção de conflitos e na promoção de um ambiente mais seguro nas áreas próximas às linhas férreas.

          Os conflitos no trânsito, especialmente aqueles envolvendo trens, representam um desafio constante para as autoridades de trânsito e gestores de transporte público. A falta de conscientização sobre os riscos associados à circulação próxima aos trilhos, aliada à imprudência e desrespeito às normas de segurança, aumenta a probabilidade de ocorrência de acidentes graves. 

              No que diz respeito a problematização é fundamental analisar como a educação do trânsito pode ser utilizada como uma ferramenta efetiva para reduzir incidentes nos trens e promover uma convivência mais segura entre os diferentes modais de transporte.

            Este estudo tem como objetivo geral investigar o impacto da educação do trânsito na redução de incidentes envolvendo trens, identificando boas práticas e propondo recomendações para aprimorar as estratégias educacionais nesse contexto.  Os objetivos específicos são: Analisar a relação entre a falta de educação no trânsito e a ocorrência de conflitos com trens; Propor medidas educativas inovadoras para sensibilizar a população sobre os riscos associados à circulação próxima aos trens; Verificar a eficácia das campanhas educativas na redução da incidência de incidentes nos trens.

               Para atingir os objetivos propostos, este estudo utilizará uma abordagem qualitativa, por meio da revisão bibliográfica e análise documental sobre o tema em questão. Serão consultadas fontes acadêmicas, relatórios técnicos, legislação pertinente e dados estatísticos relacionados aos acidentes ferroviários. A análise dos resultados obtidos permitirá identificar as principais lacunas existentes na educação do trânsito em relação à segurança ferroviária e propor recomendações para mitigar os conflitos e incidentes nos trens. 

               A metodologia aplicada será realizado através de um contexto bibliográfica, inserido numa pesquisa apresentada através dos requisitos teórico de autores renomados como: Keedi (2003); Faria(2001); PORTO(2000); Decreto nº 11.245/22; Lei Nº 14.273/21; Lei Nº 9.503/97  e outras leis aplicadas.  A realização deste trabalho está elencada em três capítulos e considerações finais. No primeiro tópico será abordado a parte introdutória de apresentação do artigo, no segundo tópico “A educação no trânsito dos trens e os seus desafios”, no terceiro tópico “A educação do trânsito como ferramenta relevante diante da prevenção” e por fim a conclusão e referência.

2    A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO DOS TRENS E OS SEUS DESAFIOS

            A educação no trânsito é de suma importância para a conscientização do cidadão. Ter a consciência da relevância no trânsito faz parte de um papel fundamental na prevenção de acidentes e incidentes nos trens, contribuindo para a segurança dos passageiros e pedestres. Pode-se dizer, portanto, que a educação no trânsito dos trens é um tema de extrema importância para a segurança e eficiência do transporte ferroviário. 

                   Para Keedi (2003, p. 25) a humanidade dá início ao movimento através da tração humana: 

O início deu-se com a tração humana, o simples ato de o homem levar um objeto de um lugar para o outro, pelas mãos ou em suas costas. Isto pode ser considerado como o ponto de partida do conceito de transporte para o ser humano, que foi se aperfeiçoando através do uso de objetos que facilitassem este transporte como: cestas, carroças, plataformas carregáveis por várias pessoas, etc.

                  Os desafios enfrentados nesse contexto são diversos e requerem ações coordenadas entre os diferentes atores envolvidos, desde os operadores das linhas férreas até os usuários e a população em geral. “Em 1852, o governo concedeu a Irineu Evangelista de Souza, Barão e, posteriormente, Visconde de Mauá, o privilégio de construir uma ferrovia, entre a praia da Estrela (atual estação de Barão de Mauá) e a Raiz da Serra de Petrópolis” (WITTMANN, 2001, p. 33). Os trens são veículos enormes que necessitam de um acompanhamento contínuo por parte de especialista, pois pode causar danos gravosos em caso de acidente. Ao ampliar a consciencialização sobre o tráfego ferroviário, a sociedade pode compreender melhor os riscos associados aos comboios e tomar as precauções necessárias para evitar acidentes.

Aos 30 de abril de 1854, era inaugurado o trecho inicial da primeira ferrovia construída no Brasil, a Estrada de Ferro Mauá. Seu primeiro trecho de estrada, com 14,5 quilômetros de extensão estabelecia a ligação entre o porto de Estrela, no fundo da baía de Guanabara e a estação Fragoso. Mais tarde seria inaugurado o trecho final, completando a ligação até a serra de Petrópolis. Desta forma, a ferrovia brasileira já nasceu como um exemplo perfeito de ligação intermodal. (FARIA, 2001, p. 82)

            A Estrada de Ferro Mauá desempenhou um papel relevante no desenvolvimento econômico do Brasil ao facilitar o transporte de mercadorias e pessoas entre o porto de Santos e o interior de São Paulo. A ferrovia permitiu a exportação de café, açúcar e outros produtos agrícolas para a Europa, o que contribuiu para o crescimento econômico do Brasil nesse período. Um novo olhar sobre o comércio é vivenciado. Com isto, a relevância  da educação no trânsito dos trens seja diretamente de carga como de passageiros que visa antes de tudo a  promoção da conscientização dos indivíduos sobre as normas de segurança, comportamento adequado nas estações e plataformas, respeito às sinalizações e procedimentos de emergência. 

                Villela (2006, p. 44) pontua que: 

A educação para o trânsito é muito mais do que uma mera aprendizagem de hábitos que levem a atitudes e comportamentos seguros. É um campo de conhecimentos que possibilita ao ser humano a compreensão de procedimentos que estão envolvidos de forma mais abrangente no processo de circulação. 

               Educar para o trânsito em geral é conscientizar os usuários sobre a importância da pontualidade, do respeito ao próximo e do cuidado com o patrimônio público. A implementação efetiva da educação do trânsito nos trens resulta em uma redução expressiva, promovendo a segurança dos passageiros, assim como a eficiência do sistema ferroviário e contribuindo para a construção de uma cultura de respeito e responsabilidade no trânsito. 

Uma das maiores conquistas da política educacional brasileira foi o fortalecimento da vontade nacional por mais educação, bem como os progressos no âmbito da sociedade civil do direito à educação, seja por intermédio de uma presença maior dos pais e responsáveis pelos alunos, nos destinos da escola ou por intermédio da imprensa que tem procurado elevar a importância da educação no futuro do país. (NEGROMONTE, 2002, p. 64).

             Um dos principais desafios na educação no trânsito ferroviário é a falta de investimento em campanhas educativas e infraestrutura adequada nas estações. Quando se fala em conscientização não se limita propagandas em rádio e televisão como também jornais impressos e redes sociais, faz-se necessário que haja um trabalho diretamente no ambiente escolar, que a base seja realizada na educação infantil e fundamentada assim como palestras no ensino médio com um olhar mais crítico e reflexivo. 

           Para isto, a importância das políticas públicas. Infelizmente os usuários não recebem informações claras sobre as regras de segurança, o que pode resultar em acidentes e incidentes evitáveis. A falta de fiscalização e punição para infrações também contribui para a insegurança nas linhas férreas. Para superar esses desafios, é fundamental implementar programas educativos contínuos, tanto para os usuários quanto para os funcionários das companhias metroferroviárias.

             Quando ocorre um trabalho de conscientização, de esclarecimento e de aplicação em projetos de crescimento e inovação este investimento não fica no vazio.  Investir em tecnologias de segurança, como sistemas de alerta sonoro e visual nas plataformas, como também placas de esclarecimento, de informação é essencial para prevenir acidentes. A parceria com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil pode fortalecer as ações educativas e de conscientização.

             A educação no trânsito dos trens é um pilar fundamental para garantir a segurança e eficiência do transporte ferroviário.  Esta educação formativa traz à luz a importância do papel do Estado e da formação do ser em cidadão, do ser consciente. Para que se possa fazer um trabalho promissor e que possa ser trilhado diante da superação de desafios nesse campo requer antes de tudo que haja um esforço conjunto de todos os envolvidos. É importante que haja a participação de todos os gestores, servidores, pessoas capacitadas para a realização de um trabalho promissor de uma cultura voltada à valorização da vida dos seus passageiros, fazendo cumprir os preceitos normativos, éticos e morais. 

2.1 Os conflitos nos trens e seus impactos         

           É importante referendar que os trens são um meio de transporte fundamental em muitas cidades ao redor do mundo, proporcionando mobilidade para milhões de pessoas diariamente. Assim como facilitando o fluxo de trânsito, trazendo de certo modo uma celeridade para a comunidade. Infelizmente os conflitos que ocorrem nos trens representam um desafio significativo para a segurança e o bem-estar dos passageiros, pois cabe às autoridades competentes reverem o trabalho destas máquinas diante do ir e vir, do serviço direto à comunidade, à população de uma forma geral. 

            Compreender as causas e os impactos desses conflitos é essencial para encontrar soluções eficazes que garantam uma experiência de viagem tranquila e segura para todos. Os conflitos nos trens podem ter diversas origens, desde questões relacionadas à superlotação e falta de infraestrutura adequada até problemas sociais mais amplos, como desigualdade econômica e minorias étnicas. A superlotação de trens, por exemplo, pode gerar desconforto e conforto entre os passageiros, aumentando a probabilidade de conflitos.

A característica mais importante do contrato de transporte é a cláusula de incolumidade que nele está implícita. A obrigação do transportador não é apenas de meio, e não só de resultado, mas também de segurança. Não se obriga ele a tomar as providências e cautelas necessárias para o bom sucesso do transporte; obriga-se pelo fim, isto é, garante o bom êxito. (CAVALIERI FILHO, 2007, p. 398.) 

            A falta de segurança nas estações e nos vagões também pode contribuir para a ocorrência de incidentes e um destes diz respeito à questão do assédio nestes ambientes. É importante que haja um trabalho de todos os integrantes gestores dessa área. Somente assim é possível apreciar e trabalhar com o que precisa ser realizado, lapidado, ampliado e até mesmo retirado.

          Os conflitos nos trens têm impactos negativos tanto para os passageiros envolvidos quanto para a sociedade como um todo. Para os passageiros, esses conflitos podem resultar em danos físicos, traumas e até mesmo perdas de vidas, Estes danos fazem parte de problemas psicológicos como depressão, pânico e outros. A sensação de insegurança gerada por esses incidentes pode afastar os usuários do transporte público, prejudicando a mobilidade urbana e aumentando o tráfego nas ruas.

           Para mitigar os conflitos nos trens, é fundamental adotar medidas que abordem tanto as causas imediatas quanto as raízes mais profundas desses problemas. Investir em melhorias na infraestrutura ferroviária, como aumentar a capacidade dos trens e instalar sistemas de segurança mais eficazes, pode ajudar a reduzir a incidência de conflitos relacionados à superlotação e à falta de segurança. Programas educacionais e campanhas de conscientização sobre respeito e convivência mútua podem contribuir para criar um ambiente mais harmonioso dentro dos trens. Infelizmente, diante desta superlotação dos trens, um dos casos mais comuns são as abordagens de caráter sexual, o assédio é uma das práticas mais corriqueiras contra as mulheres.  

[…] abordagens invasivas, constrangedoras e ameaçadoras de cunho sexual, sem o consentimento da outra parte. Podendo manifestar-se na forma de toques indesejados em partes íntimas das passageiras e dos chamados “encoxamentos” – termo popular para descrever o ato de o passageiro encostar-se maliciosamente contra o corpo das mulheres. O assédio sexual apresenta-se também na forma verbal e através de atos obscenos, quando o passageiro exibe e/ou toca os órgãos genitais em público, geralmente encarando para uma mulher (SANTOS, 2016, p. 12).

             Os conflitos nos trens representam um desafio complexo que exige diversas abordagens para serem enfrentados. Ao compreender as causas subjacentes a esses conflitos e implementar soluções eficazes, é possível promover um ambiente seguro e acolhedor nos sistemas ferroviários, beneficiando não apenas os passageiros, mas toda a comunidade. Os conflitos nos trens são um problema recorrente em diversas cidades ao redor do mundo. Essas situações geram desconforto, insegurança e podem até resultar em violência. Compreender as causas por trás desses conflitos é essencial para buscar soluções eficazes que garantam a segurança e o bem-estar dos passageiros.

          Um dos principais motivos que levam aos conflitos nos trens é a superlotação dos vagões. Quando os trens estão lotados, os passageiros enfrentam dificuldades para encontrar espaço, o que gera estresse e impaciência. A falta de espaço pessoal pode levar a discussão e até mesmo brigas entre os passageiros. Outro fator que contribui para os conflitos nos trens são os atrasos e falhas no serviço. Quando os trens não cumprem os horários previstos, os passageiros ficam frustrados e irritados, especialmente se estão no caminho do trabalho ou de compromissos importantes. Essa insatisfação pode resultar em conflitos entre os passageiros ou com os funcionários da empresa ferroviária.

           A sensação de insegurança nos trens também é um elemento desencadeador de conflitos. Passageiros que se apresentem ameaçados por indivíduos suspeitos ou que presenciam atos de violência dentro dos vagões tendem a reagir de forma agressiva, buscando proteger a si mesmos e aos demais passageiros. Em ambientes multiculturais, como os trens urbanos, as diferenças culturais e sociais podem ser fonte de conflitos. Os comportamentos normais por uma pessoa podem ser interpretados como desrespeitosos por outra, levando a mal-entendidos e confrontos.

            A ausência de fiscalização adequada nos trens pode contribuir para o aumento dos conflitos. Quando não há presença de agentes de segurança ou funcionários responsáveis ​​para manter a ordem, comportamentos inadequados podem se proliferar sem consequências, criando um ambiente propício para conflitos. 

            Para lidar com os conflitos nos trens, é fundamental abordar as causas subjacentes a essas situações. Medidas como investimento em infraestrutura ferroviária, melhoria na qualidade do serviço prestado, treinamento periódico de funcionários para lidar com situações de conflito e conscientização dos passageiros sobre a importância do respeito ao relacionamento mútuo podem contribuir significativamente para reduzir a incidência de conflitos nos trens e promover um ambiente mais seguro e harmonioso para todos os usuários. 

            Para isto, faz-se necessário o que reza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (online), em seu Art. 1º, inciso III “a dignidade da pessoa humana”. O respeito ao ser humano em todas as instâncias, portanto, no transporte ferroviário, nos vagões não seria diferente. O respeito aos passageiros faz parte de um trabalho de conscientização e de respeito a todos que se utilizam destes meios de transporte. 

            A sensibilização para o tráfego ferroviário é crucial para a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo. Os trens são um meio de transporte significativo em muitos países, transportando passageiros e mercadorias por grandes distâncias.  Um dos principais motivos para a conscientização sobre trens é a segurança. Trens são veículos de grande porte e alta velocidade, o que os torna potencialmente perigosos se as pessoas não estiverem cientes dos riscos envolvidos.                                 

            Acidentes ferroviários podem resultar em perdas de vidas, lesões graves e danos materiais significativos. Portanto, educar a comunidade sobre como se comportar de forma segura em torno de trilhos e estações ferroviárias pode ajudar a prevenir acidentes e salvar vidas.

2.2 Instruir é preciso: A importância das regras de trânsito para a sociedade

            A segurança rodoviária e o bom fluxo do tráfego são essenciais para o bem-estar de qualquer sociedade. Para conseguir isso, é importante ter um conjunto de regras e diretrizes que os motoristas devem seguir. Essas regras, conhecidas como regras de trânsito ou rodoviárias, são projetadas para garantir o uso seguro e eficiente das vias públicas. “Os transportes podem ser classificados quanto à modalidade em: Terrestre: rodoviário, ferroviário e dutoviário; Aquaviário: marítimo e hidroviário; e Aéreo” (PORTO, 2000, p. 77). Mesmo que os  transportes por modalidade seja útil como uma ferramenta básica de organização e compreensão dos diferentes meios de transporte, é relevante referendar  suas limitações diante da crescente complexidade e diversidade dos sistemas de transporte contemporâneos, com a tecnologia aplicada cada vez mais se analisa sobre que viabilidade de transporte é mais viável e célere para o cidadão. 

             O transporte ferroviário é considerado uma opção mais sustentável em comparação com o transporte rodoviário, pois emite menos gases de efeito estufa por tonelada de carga transportada. Uma abordagem mais holística e integrada pode ser necessária para refletir com maior precisão a realidade do setor de transportes. Ao incentivar o uso do transporte ferroviário e promover práticas sustentáveis relacionadas aos trens, a comunidade pode contribuir para a redução da poluição do ar e das emissões de carbono.

            A conscientização sobre o trânsito de trens é de extrema importância para a sociedade vigente por diversos motivos que impactam a segurança, a mobilidade urbana e o meio ambiente. A seguir, serão abordados os principais pontos que destacam a relevância dessa conscientização para a sociedade.

 Imprudência, desrespeito a sinalização e falta de atenção. É para combater esse mau comportamento dos condutores de veículos e pedestres que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos de João Pessoa lança (…) na Estação Ferroviária da capital, a campanha “RESPEITANDO A SINALIZAÇÃO NÃO HAVERÁ COLISÃO”. (…) Nesta primeira fase, a CBTU pretende atingir diretamente os motoristas e para isso estará distribuindo o material da campanha, composto por panfletos e kits educativos nas passagens de nível (PN) de maior fluxo de veículos. (…)“Essas campanhas educativas são muito importantes para reduzir ao máximo as ocorrências de colisões e atropelamentos no sistema. O trem tem preferência e não sai da linha para atingir ninguém, por isso é importante que os condutores de veículos e pedestres se conscientizem que a segurança ferroviária depende, principalmente, deles”(CBTU) Companhia Brasileira de Trens Urbanos.Fonte:https://www.cbtu.gov.br/index.php/pt/joao-pessoa/7860-cbtu-joao-pessoa-lanca-campanha-contra-acidentes-nesta-terca-04. Em 25 de fev. de 2024

            As regras de trânsito desempenham um papel vital na manutenção da ordem        e da segurança nas estradas. Eles são projetados para regular o comportamento dos motoristas e outros usuários da estrada, garantindo que todos possam circular sem motoristas e outros usuários da estrada, garantindo que todos possam circular sem colocar a si mesmos ou a terceiros em risco. As regras de trânsito garantem que todos os utentes das estradas sejam tratados de forma justa e igual. Eles fornecem uma estrutura para a resolução de conflitos e disputas entre motoristas, passageiros e outros usuários da estrada.

           Os comboios desempenham um papel crucial na rede de transportes e as perturbações no tráfego ferroviário podem ter efeitos em cascata noutros modos de transporte. Ao aumentar a consciencialização sobre os horários dos comboios e potenciais atrasos, a sociedade pode planear melhor as suas viagens e minimizar as perturbações. 

            O objetivo principal das regras de trânsito é prevenir acidentes e salvar vidas. Ao estabelecer diretrizes claras para condutores, peões e ciclistas, estas regras ajudam a reduzir a probabilidade de colisões e outros incidentes perigosos na estrada. As regras de trânsito também contribuem para o bom fluxo do tráfego, reduzindo congestionamentos e atrasos. Isto é particularmente importante em áreas urbanas onde o tráfego intenso pode causar perturbações significativas na vida quotidiana.

            A CCJ aprova permanência de construções às margens de estradas e ferrovias (on line, n.p)

Atualmente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e dormentes (lagos, lagoas).O projeto aprovado, além de assegurar o direito de permanência das edificações já erguidas ou em construção nesses locais, dispensa a observação dessa margem de segurança nos trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem perímetro urbano ou áreas urbanizadas que possam ser incluídas nesse perímetro. E determina ao Poder Público que desista de ações judiciais para retomada dos terrenos. Fonte: Agência Senado.2)Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/22/ccj-aprova-permanencia-de-construcoes-as-margens-de-estradas-e-ferrovias. Em 25 de fev. de 2024

               Os comboios são essenciais para o transporte eficiente de mercadorias através de longas distâncias. A sensibilização para a importância do tráfego ferroviário pode ajudar a sociedade a apreciar o papel que os comboios desempenham no apoio às atividades económicas e ao comércio. 

            O cumprimento das regras de trânsito também pode ajudar a proteger o meio ambiente. Por exemplo, seguir os limites de velocidade e outras regras pode reduzir o consumo de combustível e a poluição atmosférica, contribuindo para um mundo mais limpo e saudável. Apesar dos claros benefícios das regras de trânsito, muitas pessoas ainda optam por ignorá-las ou desconsiderá-las. Isto pode ter consequências graves, tanto para os indivíduos como para a sociedade como um todo. Algumas das possíveis consequências do não cumprimento das regras de trânsito incluem: Os motoristas que não seguem as regras de trânsito têm maior probabilidade de se envolver em acidentes, colocando a si próprios e a outras pessoas em risco de ferimentos graves ou morte.       

           A violação das regras de trânsito pode resultar em multas, pontos de demérito na carteira de motorista e até suspensão ou revogação da carteira em casos graves. O desrespeito às regras de trânsito pode contribuir para o congestionamento do trânsito, causando atrasos e frustração aos outros utentes da estrada. O desrespeito repetido pelas regras de trânsito pode levar a uma falta generalizada de respeito pela autoridade e pela lei, o que pode ter consequências negativas para a sociedade como um todo.            

3 A EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO COMO FERRAMENTA RELEVANTE DIANTE DA PREVENÇÃO

              Os trens são geralmente mais ecológicos do que outros meios de transporte, como carros ou aviões. Ao promover as viagens de comboio e aumentar a sensibilização para os seus benefícios, a sociedade pode contribuir para a redução das emissões de carbono e para a mitigação das alterações climáticas.

            A conscientização sobre trens também está diretamente ligada à melhoria da mobilidade urbana. Trens são uma forma eficiente de transporte em áreas urbanas congestionadas, ajudando a reduzir o tráfego nas ruas e rodovias. Ao educar a população sobre as rotas ferroviárias disponíveis, horários de trens e benefícios do transporte público sobre o individual, é possível incentivar mais pessoas a utilizar esse meio de locomoção, aliviando a pressão sobre o sistema viário e melhorando a qualidade de vida nas cidades.

               A conscientização sobre trens também desempenha um papel crucial na economia local e nacional. O transporte ferroviário é essencial para o comércio e logística, permitindo o escoamento de mercadorias em larga escala de forma eficiente. Ao promover o uso dos trens para transporte de cargas e passageiros, a comunidade contribui para o desenvolvimento econômico, geração de empregos no setor ferroviário e aumento da competitividade das empresas que dependem desse meio de transporte.

3.1 Estratégias efetivas da educação do trânsito dos trens

               A educação no trânsito dos trens é de extrema importância para garantir a segurança e eficiência do sistema ferroviário. Estratégias efetivas de educação nesse contexto são essenciais para conscientizar os usuários, prevenir acidentes e promover a convivência harmoniosa entre os diferentes modais de transporte.

               O desenvolvimento de campanhas educativas que abordem temas como respeito às sinalizações, cuidados ao atravessar as plataformas e comportamento seguro dentro dos vagões. Magalhães (2005, p. 7), “o transporte ferroviário pode ser visto como uma alternativa para a resolução de problemas que derivam do uso intensivo do transporte rodoviário, dos quais se destacam o impacto socioeconômico dos sinistros e os custos ambientais” A capacitação contínua dos funcionários ferroviários para atuarem como agentes multiplicadores das boas práticas de segurança no trânsito, garantindo um ambiente mais seguro para os passageiros.

               Estabelecimento de parcerias com escolas e universidades para incluir a educação do trânsito nos currículos escolares, formando cidadãos mais conscientes e responsáveis. Uma das estratégias mais eficazes na educação do trânsito dos trens são as campanhas de conscientização. Essas campanhas podem incluir a divulgação de informações sobre regras de segurança, comportamento adequado nas plataformas e cruzamentos, e a importância de respeitar os sinais ferroviários. Outra estratégia fundamental é o treinamento contínuo dos funcionários das companhias ferroviárias. Os condutores, agentes de plataforma e demais colaboradores devem estar preparados para lidar com situações de emergência, garantir a segurança dos passageiros e orientar corretamente os usuários.

             Projeto inclui educação no trânsito nos currículos da LDB (on line , n.p)

A LDB (Lei 9.394, de 1996) é a responsável por disciplinar a educação em escolas e instituições de ensino no Brasil, além de propor orientações para o exercício da cidadania e convívio social. O projeto propõe que, junto aos programas educativos de órgãos de controle de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja incluído no ensino básico nacional para que a educação no trânsito utilize o ambiente de aprendizado escolar. O autor cita que no artigo 76 do CTB já há a idealização de educação para o trânsito ainda no período escolar: “a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”, diz o texto da lei. Fonte: Agência Senado

              A LDB estabelece as diretrizes e bases nacionais da educação, definindo os objetivos de cada nível de ensino, desde a primeira infância até o ensino superior. Também estabelece os princípios que devem orientar as políticas e práticas educacionais, como o respeito à diversidade dos alunos, à promoção do pensamento crítico e à valorização dos valores éticos e democráticos. A proposta de inclusão do CTB na educação básica visa contribuir para a redução dos acidentes de trânsito, que constituem um importante problema de saúde pública no Brasil.

             Estabelecer parcerias com escolas e universidades para incluir a educação no trânsito dos trens no currículo escolar é uma maneira eficaz de atingir um público mais amplo. Palestras, workshops e atividades educativas podem ser realizadas para sensibilizar os estudantes desde cedo sobre a importância da segurança ferroviária. A tecnologia também desempenha um papel crucial na educação do trânsito dos trens. Aplicativos móveis, simulações virtuais e realidade aumentada podem ser utilizados para oferecer treinamentos interativos e envolventes, contribuindo para uma aprendizagem mais eficaz e duradoura.

               A Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 em seu Art. 74 ( on line, n.p) fundamenta que: 

 Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

 § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

 § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

            As estratégias efetivas na educação do trânsito dos trens são fundamentais para garantir a segurança, eficiência e sustentabilidade do sistema ferroviário. A combinação de campanhas de conscientização, treinamento de funcionários, parcerias com instituições educacionais e uso da tecnologia pode contribuir significativamente para a promoção de um ambiente seguro e responsável nas vias férreas.

            A educação no trânsito é um direito fundamental e um dever prioritário de todas as entidades envolvidas na gestão do trânsito no Brasil. A implementação de Escolas Públicas de Trânsito é uma componente chave desta educação, garantindo que todos os utentes das estradas tenham acesso aos conhecimentos e competências necessários para utilizar as estradas de forma segura e responsável. O importante dessa conscientização da educação do trânsito de leis aplicadas é fornecer educação e treinamento sobre trânsito para motoristas, pedestres e outros usuários das estradas. Eles são responsáveis ​​por ensinar leis, regulamentos e melhores práticas de trânsito para promover um comportamento seguro e responsável nas estradas.

3.2 Legislação aplicada ao transporte de ferrovias

          A legislação aplicada à segurança das ferrovias no Brasil é fundamental para garantir a proteção dos passageiros, trabalhadores e do meio ambiente. No país, a regulamentação relacionada à segurança ferroviária é abrangente e visa estabelecer normas e padrões que assegurem uma operação segura e eficiente desse meio de transporte. Diversos órgãos reguladores e entidades são responsáveis ​​por fiscalizar e fazer cumprir as leis que regem o setor ferroviário, visando prevenir acidentes e garantir a integridade das operações.

             A lei nº 14.273/21 em seu Art. 2º (online) traz  a fundamentação  da União no que diz respeito a sua competência a segurança do trânsito e do transporte ferroviário: 

Art. 2º Compete à União:

I – estabelecer normas para a segurança do trânsito e do transporte ferroviários em todo o território nacional;

II – nas ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal (SFF), definidas pelo art. 20 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011:

a) regular e outorgar a exploração de ferrovias como atividade econômica;

b) regular, controlar, fiscalizar e penalizar as operadoras ferroviárias quanto a questões técnicas, operacionais, ambientais, econômicas, concorrenciais e de segurança;

c) autorizar, suspender, interditar e extinguir o tráfego ferroviário;

d) fiscalizar a segurança do trânsito e do transporte ferroviários;

e) realizar e manter, na forma da regulamentação, o registro dos atos constitutivos autorreguladores;

f) conciliar, dirimir e decidir os conflitos não resolvidos pela autorregulação.

§ 1º Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a outorga do serviço de transporte ferroviário das ferrovias que compõem seus respectivos sistemas de viação.

           A legislação brasileira relacionada à segurança das ferrovias abrange diversos aspectos, tais como a manutenção da infraestrutura, a operação dos trens, os procedimentos de emergência, a sinalização, entre outros. As leis específicas determinam as responsabilidades das empresas de transporte, dos órgãos governamentais e dos usuários em relação à segurança ferroviária.

            A conscientização educacional na área de segurança ferroviária é essencial para promover uma cultura de prevenção de acidentes e para garantir que os cidadãos tenham consciência dos riscos associados ao uso das ferrovias. Educar a população sobre os cuidados necessários ao atravessar linhas férreas, os procedimentos em caso de emergência e a importância da sinalização são algumas das medidas que podem contribuir para a redução de acidentes nas ferrovias.

             A Medida Provisória Nº 1.065, de 30 de agosto de 2021 fundamenta em seu Art. 1º   e  2º ( on line) que: 

Art. 1º  Esta Medida Provisória dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviário e as atividades desempenhadas por administradoras ferroviárias e operadores ferroviários independentes e institui o Programa de Autorizações Ferroviárias.

Parágrafo único.  A exploração indireta do serviço de transporte ferroviário pela União será exercida por administradoras ferroviárias mediante autorização, concessão ou permissão.

Art. 2º  Para os fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:

I – serviço de transporte ferroviário – conjunto de operações que possibilita, a qualquer interessado, mediante contrato privado, o transporte de carga ou de passageiros em ferrovias de responsabilidade das administradoras ferroviárias outorgadas pelo poder concedente;

II – administradora ferroviária – pessoa jurídica responsável, mediante concessão, permissão ou autorização, pela prestação de serviços de transporte ferroviário associados à exploração da infraestrutura a ela outorgados pelo poder concedente;

III – operador ferroviário independente – pessoa jurídica autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para prestação de serviços de logística ou mobilidade em ferrovia própria ou de terceiros;

IV – ferrovia – sistema formado pela infraestrutura ferroviária e pelas instalações necessárias à execução de transporte ferroviário;

V – terceiro interessado – pessoa jurídica com contrato com a administradora ferroviária para investir no aumento de capacidade, no aprimoramento ou na adaptação operacional de infraestrutura ferroviária ou material rodante, inclusive na execução de projetos acessórios ou associados, em ferrovia que não lhe esteja outorgada;

VI – concorrência intramodal ferroviária – forma de concorrência entre distintas administradoras ferroviárias, que podem concorrer pelos mesmos trechos de origem e destino ou pela mesma região geográfica; e

VII – compatibilidade locacional – possibilidade de implantação geométrica da infraestrutura ferroviária.

            Programas educacionais, campanhas de conscientização e treinamentos específicos são ferramentas importantes para divulgar informações sobre segurança ferroviária entre os cidadãos. Além disso, parcerias entre empresas ferroviárias, órgãos governamentais e instituições educacionais podem fortalecer as iniciativas de conscientização e contribuir para a construção de uma cultura de segurança nas ferrovias brasileiras.

             A conscientização educacional na área de segurança ferroviária é um tema de extrema importância, pois a segurança nas ferrovias é essencial para prevenir acidentes e garantir a integridade dos passageiros, funcionários e cargas transportadas. Esse contexto no que diz respeito ao esclarecimento e fazendo valer os preceitos jurídicos e éticos envolve a disseminação de informações sobre os riscos associados ao transporte ferroviário, a promoção de boas práticas de segurança e a formação de uma cultura de prevenção.

            Diversas estratégias podem ser adotadas para promover a conscientização educacional na área de segurança ferroviária. Isso inclui campanhas de sensibilização pública, treinamentos específicos para os profissionais do setor, divulgação de material educativo em estações e trens, parcerias com escolas e universidades para incluir o tema nos currículos acadêmicos, entre outras iniciativas. O conhecimento das leis aplicadas assim como das doutrinas discutidas sobre a segurança na área ferroviária faz parte de um trabalho de conscientização de todos os integrantes dessa seara. 

            O Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022 em seu Art. 2º publicado no Diário Oficial Da União (online):

Art. 2º As operadoras ferroviárias poderão receber investimentos de usuários investidores na infraestrutura ferroviária outorgada para:

I – aumento de capacidade;

II – aprimoramento ou adaptação operacional de infraestrutura ferroviária outorgada;

III – aquisição de material rodante; e

IV – implantação, ampliação ou aprimoramento de instalações acessórias com vistas a viabilizar a execução de serviços ferroviários e de serviços acessórios ou associados.

           É importante portanto fundamentar diante do destaque destes quatro incisos do Art. 2º do Decreto apresentado   destaca quatro principais oportunidades de investimento para os operadores ferroviários em relação à infraestrutura ferroviária que lhes foi concedida: aumento da capacidade, melhoria da adaptabilidade operacional, aquisição de novo material circulante e investimento em instalações acessórias. Estes investimentos podem ajudar a melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços ferroviários, promovendo simultaneamente o crescimento e a competitividade no setor.

        Portanto, os operadores ferroviários podem receber investimentos de investidores utilizadores em infraestruturas ferroviárias. Esta disposição implica que os particulares ou entidades que utilizem os serviços ferroviários possam investir no desenvolvimento e melhoria da infra-estrutura ferroviária. Este acordo pode ter diversas implicações e benefícios tanto para os operadores como para os investidores.

CONCLUSÃO

           A educação ferroviária é uma ferramenta importante frente a redução de conflitos no trânsito, nos comboios, uma vez que promove comportamentos seguros e sensibiliza o público. Ao educar os indivíduos sobre as regras e regulamentos de trânsito, bem como sobre os perigos associados ao comportamento imprudente, a educação para o trânsito pode desempenhar um papel expressivo na prevenção de acidentes e trânsito ferroviário.

             A desatenção, distração e travessia inadequada, são responsáveis ​​por uma parcela significativa dos acidentes ferroviários. Ao educar o público sobre estes riscos e promover um comportamento seguro perto dos comboios e das vias férreas, a educação para o trânsito pode ajudar a mitigar estes riscos.

                A educação nas ferrovias pode auxiliar a reduzir conflitos entre comboios e outros veículos ou peões. A educação para o trânsito pode ajudar a prevenir acidentes causados ​​por motoristas que tentam ultrapassar os comboios nos cruzamentos. Da mesma forma, ao educar os passageiros, ao cidadão de uma forma geral  sobre os perigos de invadir os trilhos dos trens ou de tentar atravessá-los fora dos cruzamentos designados, a educação para o trânsito pode cooperar para  redução de conflitos entre os pedestres e os trens.

              É importante citar que a educação no trânsito pode trazer benefícios sociais mais amplos. Com a redução do número de acidentes a educação rodoviária pode ajudar os sistemas de transporte ferroviário. Isto pode trazer benefícios econômicos, como a redução de atrasos e a melhoria do fluxo de mercadorias e passageiros. A educação no trânsito pode contribuir para um sistema de transporte mais seguro e inclusivo.  Ao promover comportamentos seguros e reduzir conflitos entre diferentes modos de transporte, a educação para o trânsito pode ajudar a criar uma rede de transportes mais harmoniosa e integrada, acessível a todos os utilizadores.

             Conclui-se, portanto, que a educação ferroviária é uma ferramenta crítica na redução de incidentes e conflitos nos comboios. Ao promover comportamentos seguros e sensibilizar o público, a educação ferroviária  pode auxiliar a prevenir acidentes e incidentes causados ​​por fatores humanos, reduzir conflitos, melhorar a eficiência e a confiabilidade dos sistemas de transporte ferroviário e contribuir para uma vida mais segura e sistema de transporte mais inclusivo.

REFERENCIAL 

BRASIL. LEI Nº 14.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. Fonte: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14273.htm> Em 16 de fev. de 2024

BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.065, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviário e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências. Fonte: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2021/Mpv/mpv1065impressao.htm> Em 16 de fev de 2024

BRASIL.LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Fonte: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm>  Em 25 de fev. de 2024

BRASIL. Decreto Nº 11.245, de 21 de Outubro de 2022. Publicado em: 24/10/2022  | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 8 Órgão: Atos do Poder Executivo. Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015. Em https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.245-de-21-de-outubro-de-2022-438142630 Em 14 de fev. de 2024

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Imagem de Capa: Trem Jampa.

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