A Medida desburocratiza a autorização para a construção de novas ferrovias e facilita a atração de investimentos privados para o setor.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário, trazendo inovações que facilitam investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. A MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30/08/2021 (segunda-feira).

Uma das mudanças trazidas pela MP refere-se à permissão da construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.

Se o interessado pretender construir somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simples, uma vez que bastará registro junto à regulação.

Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, será necessário a apresentação da documentação exigida à ANTT e a autorização será expedida automaticamente pelo órgão.

Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

O novo marco legal também possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.

A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.

Com o novo marco legal, espera-se atrair investimentos privados para o modal, ampliando a capacidade de transporte pelo modo ferroviário e reduzindo os custos logísticos no Brasil.

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